Está a decorrer, até ao dia 30 de setembro de 2022, no âmbito da Ação Social Escolar, a candidatura para a “Bolsa de Mérito – Ano Letivo 2022/2023”.
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Tal como o nome indica, a bolsa de mérito tem como objetivo premiar a excelência dos alunos. Mas no caso da bolsa de mérito do ensino secundário existem outras condições de acesso. As regras estão definidas no Decreto-Lei n.º 55/2009. Abaixo explicamos o que é necessário para aceder a este apoio.
A bolsa de mérito consiste numa prestação pecuniária anual para ajudar a comparticipar custos com a frequência do ensino secundário. O Ministério da Educação é a entidade responsável pelo pagamento desta bolsa.
Pode candidatar-se à atribuição de bolsa de mérito do ensino secundário qualquer aluno matriculado neste nível de escolaridade num estabelecimento de ensino público, particular e cooperativo em regime de contrato de associação. Deve cumprir ainda os seguintes requisitos:
Por “mérito” entende-se a obtenção pelo aluno da seguinte classificação média anual, relativa ao ano letivo anterior, com aprovação em todas as disciplinas, ou módulos, do plano curricular:
Nas disciplinas sujeitas a exame, a classificação a considerar para atribuição da bolsa é a classificação final da disciplina, após a realização do exame.
Para o cálculo da classificação média anual considera-se a classificação de todas as disciplinas à exceção de Educação Moral e Religiosa.
A bolsa de mérito do ensino secundário não é aplicável aos alunos que se encontram a repetir o ano letivo.
O valor da bolsa de mérito do ensino secundário corresponde 2,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor no início do ano letivo. Em 2022, esse valor é de 1 108 euros (443,2 euros x 2,5).
A bolsa de mérito do ensino secundário é paga em três prestações:
Sim. A atribuição da bolsa de mérito do ensino secundário confere isenção, durante o respetivo ano letivo, do pagamento de propinas, taxas e emolumentos devidos por passagem de diplomas e certidões de habilitações.
A bolsa de mérito é acumulável com a atribuição dos auxílios económicos definidos para alunos carenciados do ensino secundário.
Não existe limite.
Sim.
A candidatura à bolsa de mérito do ensino secundário é apresentada pelo encarregado de educação ou pelo aluno (se for maior de idade).
No estabelecimento de ensino a frequentar pelo aluno.
A candidatura deve ser apresentada até dia 30 de setembro ou, caso a data coincida com o fim de semana, até ao dia útil seguinte.
Devem ser apresentados os seguintes documentos: